Para assegurar a gestão da Escola são criados a Direção Administrativa/Financeira e a Direção Pedagógica, na dependência direta da Direção.
Compete à Direção Administrativa/Financeira:
- Elaborar o plano financeiro plurianual, que será atualizado em cada ano, devendo traduzir a estratégia a seguir a médio prazo;
- Apresentar à Direcção no início de cada ano civil um relatório das atividades e das contas do exercício anterior;
- Adotar anualmente os seguintes instrumentos de gestão:
- Balanço previsional;
- Demonstração de resultados previsionais;
- Mapa de origem de fundos;
- Por delegação da Direcção, à Direcção Administrativa/Financeira, incumbem as competências definidas no Artigo 16.º, alínea c) e e) do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro.